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Quem Paga o Fundo de Reserva do Condomínio, Inquilino ou Proprietário?

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 9 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Quando o assunto é pagamento em condomínio, os inquilinos-condôminos geralmente procuram inúmeros motivos para ficarem isentos de algumas obrigações. Mas é bom esclarecer que, no caso do fundo de reserva, ele é o responsável exclusivo pelo pagamento. Uma vez que, o fundo de reserva também tem um cunho emergencial, pois é criado obrigatoriamente por lei, para suprir emergências que possam ocorrer no condomínio como um defeito no portão, o pagamento de honorários advocatícios, as despesas extras com empregados, o aumento exagerado da conta de energia ou de água ou até mesmo no caso de um muro que caiu. Não dá para o condomínio não estipular uma parte da cota condominial para o fundo de reserva, porque senão os condôminos têm que pagar duas vezes pelo não planejamento da administração. Ou seja, além de pagar a taxa mensal, terá de pagar pela emergencial. Diante disso, o síndico e os administradores têm que fazer o planejamento de tal forma, que englobe na cota condominial, uma parte para esse fundo e que o valor seja votado em reunião assemblear, mesmo com a resistência de alguns condôminos. #fundodereserva#ficaadicacondômino ficaadicasindico #gestaodecondominio


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