Assembleia de Condomínios
- Isabel Cristina Côrtes
- 27 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de jun. de 2020
Em reuniões de Condomínios, geralmente há dúvidas quando o proprietário não está presente, se é possível outra pessoa poder votar em no lugar dele.

O que diz a lei?
Art.1.335. São direitos do condômino:[...]
III - votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite. Apesar de básico, o texto da lei é claro, o inadimplente não tem direito de participar das reuniões de condomínio, as tão famosas assembleias-gerais (sejam elas ordinárias ou extraordinárias, tanto faz).
Por isso, se estiver quite pode votar, mas se estiver ausente, só votará através de uma procuração ou um mandato válido.
O que é uma procuração e um mandato?
Segue o que dispõe a lei:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º. O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."
Obs: salvo se a Convenção ou Regimento Interno dispor ao contrário
Votar nas assembleias, só para condôminos adimplentes e em caso de ausência, só através de procuração!
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