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O síndico é excluído do Benefício de Ordem?

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 3 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

O que é o benefício de ordem? Também denominado de benefício de excussão. Trata-se de uma situação jurídica na qual o administrador, quando demandado judicialmente para pagamento de dívida decorrente de omissão ou atos administrativos, possa exigir do credor que, primeiramente, sejam perseguidos os bens dos demais devedores, no caso dos condôminos. Infelizmente para os síndicos ou administradores não há essa prerrogativa, por ser um contratante e gestor, não se pode reivindicar o benefício de ordem. Apesar das muitas decisões serem votadas em assembleias com a concordância da maioria dos condôminos e muitas das vezes o gestor-condômino só executar o que foi decidido, esse será responsabilizado e arcará com todos os custos primeiramente e depois, será acionado o patrimônio dos demais. Por isso, a importância dos síndicos ficarem mais atentos aos atos praticados. #beneficiodeordem#ficaadicasíndico#ficaadicacondômino#gestaocondominial



 
 
 

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