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O DIREITO CONDOMINIAL E O DANO TEMPORAL

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

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A indenização por Dano Temporal é mais solicitado no Direito Consumerista, mas podemos estendê-la para as demais áreas do Direito, principalmente para o Direito Condominial. E por quê? Se o condômino desviou o seu tempo para mostrar para o administrador condominial que deveria agir rápido para evitar danos maiores ao edilício e esse ignora, não age a tempo e o condômino insiste até às vezes, chega às vias judiciais… Esse certamente terá direito a uma indenização pelo seu tempo útil perdido. Afinal, tempo é dinheiro! E sabemos que é o condômino que “financia” toda a rede condominial e nesse caso, o mesmo não poderá ser punido e nem ter seu patrimônio delapidado pela má gestão. Se ficar comprovado, o condômino poderá requerer a indenização por Dano Temporal. #fiqueatentaadministradora#fiqueatentosindico#fiqueatentocondômino#cortesconciliacao@assessoriacondominialemmogidascruzes@cortesconciliacaoemmogidascruzes@execucaoextrajudicialdecotacondominialemmogidascruzes@consultoriajuridicaparacondominiosemmogidascruzes@drkarpat#danotemporalnocondominio#danotemporalemmogidascruzes#danotemporal

 
 
 

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