LEI 14.405/22 RATIFICOU O ARTIGO 1.351DO C.C. SOBRE O QUÓRUM ESPECIAL PARA MUDANÇAS NA CONVENÇÃO
- Isabel Cristina Côrtes
- 18 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Os gestores de propriedades( síndicos) devem saber que a lei 14.405/22 alterou ou ratificou o artigo 1.351 do Código Civil no que tange sobre a exigência do quórum especial para alteração na Convenção do Condomínio e sobre a mudança da destinação do edilício e das respectivas unidades. E por isso, é bom lembrar que, o Regimento Interno faz parte da Convenção e como tal, deve seguir a determinação do mesmo quórum, principalmente se a mesma não for silente quanto ao tema. #ficaadicasindico#ficaadicacondômino#regimentointerno#convencaodecondominio www.cortesconciliacao.com.br
.png)



Comentários