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LEI 14.405/22 RATIFICOU O ARTIGO 1.351DO C.C. SOBRE O QUÓRUM ESPECIAL PARA MUDANÇAS NA CONVENÇÃO

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

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Os gestores de propriedades( síndicos) devem saber que a lei 14.405/22 alterou ou ratificou o artigo 1.351 do Código Civil no que tange sobre a exigência do quórum especial para alteração na Convenção do Condomínio e sobre a mudança da destinação do edilício e das respectivas unidades. E por isso, é bom lembrar que, o Regimento Interno faz parte da Convenção e como tal, deve seguir a determinação do mesmo quórum, principalmente se a mesma não for silente quanto ao tema. #ficaadicasindico#ficaadicacondômino#regimentointerno#convencaodecondominio www.cortesconciliacao.com.br


 
 
 

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