A Convenção e o Regimento Interno do Condomínio
- Isabel Cristina Côrtes
- 27 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de out. de 2020
TODOS os condôminos devem seguir a lei, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio? SIM! O condômino, por ser proprietário de unidades, pode fazer o que quiser no condomínio? NÃO!

Art. 1. 333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita (assinada) pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível (passível de se opor ou de funcionar em oposição) contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, após cada assembleia, o síndico deverá ir registrar a ata em um Cartório para que não possa ser contestada, desde que esteja legalmente regulamentada, é claro!
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1 332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;

IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V - o regimento interno.
Ou seja, TUDO o que é implementado, cobrado e determinado é para o bem do condomínio, está no Código Civil, na Convenção do Condomínio, no Regimento Interno e o que é decidido nas Assembleias-gerais também faz parte. Leia tudo!

§ 1º. A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
§2º. São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Ou seja, futuros compradores não são considerados condôminos por isso não têm ainda direitos!
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