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Perguntas Frequentes

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 27 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de jun. de 2020


Dúvidas que muitos condôminos e administradores têm.

Na minha propriedade posso fazer a obra que eu quiser, pois paguei e tenho direito!


NÃO PODE! Veja o que dispõe a lei ( Código Civil de 2002):

1 336 inciso II- não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

Esse inciso gera muitas dúvidas e conflitos em um Condomínio porque muitos querem derrubar paredes, retirar pilastras, abrir janelas, acrescer áreas... TUDO isso têm que ter aprovação dos demais condôminos, avaliação dos engenheiros e fiscalização dos órgãos competentes. Porque uma alteração que você faz, pode levar seus sonhos e investimentos ( e também dos outros vizinhos) irem, literalmente, para o chão! O que pode gerar indenizações e muitos prejuízos para quem faz uma obra sem o devido procedimento legal.


 
 
 

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