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A IMPORTÂNCIA DO QUÓRUM PARA O CONDOMÍNIO

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 2 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

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Como um advogado pode contestar um quórum válido de uma assembleia legal?Concatenando ao momento atual do país com a Advocacia Condominial, querem apropriar da famigerada fala da ex-presidente Dilma Rousseff: “quem ganhou perdeu ou quem perdeu ganhou”… Infelizmente é isso que tenho visto com o resultado das eleições. Principalmente porque advogo para os condomínios e um dos temas que sempre é causa de ações judiciais, é o desrespeito ao quórum estipulado nas assembleias pelos diplomas legais. E nessa esfera, temos os mais diversos tipos de quórum. O que estabelece o “vencedor”, dentro de uma reunião assemblear, na maioria das vezes, é apenas um voto. Ou seja, um voto que difere a deliberação vencedora da que não teve a votação suficiente para elegê-la. Pois é, fico pensando…Enquanto advogada, defensora da obediência aos quóruns e da garantia do direito igualitário de todos que habitam os condomínios, como posso manifestar contra uma decisão que não teve uma diferença de apenas um voto e sim, de mais de um milhão? Como enfrentar a parte diversa, se o motivo da ação for um quórum inválido?

Ademais, se continuarmos com esses atos, teremos que anular tudo o que foi validado anteriormente no primeiro turno, principalmente no que tange as eleições dos senadores, dos deputados e dos governadores, pois o segundo turno foi consequência do primeiro e não vi ninguém indo às ruas para questioná-lo. Afinal, a vida se reflete não só na sociedade brasileira, mas também em um condomínio. Como advogada que promove a Advocacia Condominial, ao defender atos desconexos com a nossa prática, com as leis do nosso país e consequentemente, com as do condomínio, não apresento coerência na minha conduta profissional. É a minha credibilidade que está em pauta, principalmente quando essa estiver relacionada ao quesito decisão assemblear, pois nossos “atos valem mais do que mil palavras”.

 
 
 

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